Uma portaria publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União regulamenta os procedimentos da Aeronáutica em notificações de objetos voadores não identificados (Ovnis). Segundo o texto, o Comando da Aeronáutica (Comaer) deve restringir sua atuação ao registro de ocorrências e ao envio dos dados ao Arquivo Nacional.
Já o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), ligado ao Comaer, fica com a responsabilidade de receber e catalogar os registros referentes a Ovnis . O órgão deve encaminhar regularmente ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc) formulários com os relatos de usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo.
Segundo a portaria, o Cendoc é o órgão do Comaer encarregado de "copiar, encadernar e arquivar cópias dos registros encaminhados pelo Comdabra e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional".
Já o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), ligado ao Comaer, fica com a responsabilidade de receber e catalogar os registros referentes a Ovnis . O órgão deve encaminhar regularmente ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc) formulários com os relatos de usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo.
Segundo a portaria, o Cendoc é o órgão do Comaer encarregado de "copiar, encadernar e arquivar cópias dos registros encaminhados pelo Comdabra e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional".
Nenhum comentário:
Postar um comentário